Em um processo que tramita em sigilo, Barroso que seja enviada às autoridades documentos que, no seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.
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Em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). No despacho, o ministro determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.
No pedido de providências apresentados pela Apib, a associação relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais.
Por se tratar de cumprimento de medida judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.
O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.
* Com informações do site do STF