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Justiça antecipa parcialmente efeitos de recuperação judicial da Oi


“Neste contexto, se ainda subsiste sobre este juízo a competência para administração do patrimônio das Requerentes, ainda que a primeira recuperação judicial interposta esteja encerrada, não menos há de se considerar que ainda persiste a necessidade de que seja observada a regra de prevenção contida § 8º do art. 6º da Lei 11.101/2005”, continuou.

O artigo citado diz: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.”

A partir disso, foi definido:

Na última quarta-feira (1º) a empresa havia pedido à Justiça uma liminar que a proteja de credores com os quais detém cerca de R$ 29 bilhões em dívidas, incluindo bancos e detentores de títulos.

O argumento utilizado foi de que tentou chegar a um acordo com os credores para refinanciar sua dívida, mas até agora não obteve sucesso.

A Oi disse que não pode pagar R$ 600 milhões devidos aos detentores de títulos em 5 de fevereiro, o que desencadearia a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da companhia.

Após o caso ser confirmado em fato relevante, as ações ordinárias da Oi fecharam em queda de 31,78% a R$ 1,61.

(*Publicado por Douglas Porto)

Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça antecipa parcialmente efeitos de recuperação judicial da Oi no site CNN Brasil.

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