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Lei Seca nas Eleições: Confira o que pode ou não neste domingo de votação

Por Midia NAS em 01/10/2022 às 09:16:49

Neste domingo (2), os sul-mato-grossenses devem se atentar para o consumo de álcool. O TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) publicou uma resolução que estabelece a Lei Seca em Mato Grosso do Sul durante a votação deste domingo (2).


Assim, é preciso respeitar as regras do Tribunal durante os dias de votação, no primeiro e segundo turno. Então, o Jornal Midiamax preparou uma lista de perguntas e respostas sobre a Lei Seca nas eleições.


Pode beber nas ruas no domingo (2) de votação?

Não, o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, como ruas, praças e parques é proibido durante o domingo (2). Além disso, não é permitido beber em restaurantes, bares, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e outros estabelecimentos comerciais.


O consumo de bebida alcoólica é proibido durante o dia todo?

Não. Conforme a resolução do TRE-MS, o consumo fica vedado das 3h até às 16h. Assim, o horário vale para o primeiro turno, em 2 de outubro, e no 2º turno em 30 de outubro.

Posso beber na minha própria casa?

Sim. No entanto, apenas em locais privados. Ou seja, durante a Lei Seca o cidadão pode consumir bebidas alcoólicas na própria casa ou de amigos.


A Lei Seca permite a compra de bebidas alcoólicas?

Sim. Conforme o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-MS, Alexandre Correa Leite a venda é permitida. Então, ele ressalta que "apenas o consumo em locais públicos, como bares, restaurantes ou qualquer outro local que possa ser considerado local público" está proibido.


E quem for flagrado consumindo bebida alcoólica em locais públicos?

Cidadãos flagrados bebendo em locais públicos poderão ser detidos por até um ano. O descumprimento da Lei Seca se caracteriza como crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei 4.737/65.


E os que forem flagrados bêbados nas ruas?

Segundo a resolução que estabelece a Lei Seca, quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez poderá responder pelo art. 62 da Lei das Contravenções Penais. Neste caso, a detenção pode ser de até três meses.

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