PMNAS

Diretora de presĂ­dio em MS Ă© afastada do cargo por convidar presas para reunião polĂ­tica

Reunião foi flagrada por juiz e promotor na casa da diretora

Por Midia NAS em 01/10/2022 às 11:30:25

Nesta sexta-feira (30), foi publicada no DiĂĄrio da Justiça a decisão de afastamento do cargo da diretora do Estabelecimento Penal Feminino do Regime Semiaberto, Aberto e AssistĂȘncia à Albergada de Dourados. Ela é acusada de convidar presas a participarem de reunião polĂ­tica.

Conforme decisão do Ricardo da Mata, da 3ÂȘ Vara Criminal de Dourados, foi determinado afastamento cautelar da diretora, até que seja apurada a eventual responsabilidade pelo crime denunciado. O juiz determinou ainda que não é possĂ­vel penalizar as presas, considerando que o suposto descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto aconteceu com a anuĂȘncia da própria diretora do presĂ­dio.

Sendo assim, as presas acreditavam que a saĂ­da era legal, de modo que não devem ser penalizadas. O fato teria acontecido no dia 2 de setembro.

Levou presas para reunião polĂ­tica em casa


Conforme o site Dourados Informa, a diretora convidou 30 presas para a reunião polĂ­tica com candidatos em sua . Para isso, autorizou que todas as presas ingressassem no presĂ­dio só às 23 horas, ou seja, quatro horas depois do permitido.

A reunião na casa da diretora foi flagrada pelo juiz Ricardo Reis e pelo promotor de Justiça Juliano Albuquerque, que pediu pelo afastamento. O fato foi descoberto após denĂșncias. Inicialmente as autoridades foram até o presĂ­dio, onde encontraram apenas uma policial penal e 6 detentas.

Então, confirmaram a liberação das presas para a reunião. Ainda foi descoberto que uma policial penal tinha saĂ­do de manhã para auxiliar a diretora e não tinha retornado. Com apoio de policiais do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o promotor e o juiz foram até a casa da diretora, mas não havia mais ninguém no endereço. A reunião tinha acabado.

"A conduta da diretora Luiza violou flagrantemente a moralidade, princĂ­pio e dever constitucional previsto no artigo 37 da Carta Magna de 1988 que deve nortear a atuação de qualquer agente pĂșblico", afirmou o promotor no pedido de afastamento.

Em depoimento ao juiz, a diretora confirmou o convite às presas e disse que de fato tinha autorizado que entrassem às 23h. Ela alegou que foi orientada que poderia fazer esse tipo de evento, desde que não pedisse votos.

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

ComentĂĄrios

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2