Até agora, cidades de Mato Grosso do Sul receberam R$ 241 milhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de fevereiro. Os 79 municípios de MS dividem o valor total.
A última parcela do FPM foi paga na sexta-feira (18). Assim, as cidades sul-mato-grossenses receberam R$ 21 milhões no segundo repasse de fevereiro.
Conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o acumulado do mês representa aumento de 8,25% se comparado com as duas parcelas de fevereiro de 2022. Contudo, o valor é deflacionado e o crescimento cai para 0,89%.
Então, Campo Grande recebeu R$ 25,2 milhões nas duas parcelas de fevereiro. Dourados ficou com R$ 11,9 milhões e Três Lagoas com R$ 7,8 milhões.
Além disso, Corumbá recebeu R$ 7 milhões e Ponta Porã soma R$ 6,9 milhões nas duas parcelas.
Vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
FPM
O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.
Queda dos coeficientes em MS
Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sul, municípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.
O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.
Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.