Liminar expedida pelo conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspendeu as nomeações de mais de 420 aprovados em concurso público pela Prefeitura de Jardim –a 237 km de Campo Grande. A medida atende a denúncia que aponta, pelo menos, duas situações a serem esclarecidas na convocação dos aprovados. A lista está na edição de 8 de novembro do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Conforme denúncia do advogado Higor Carvalho Florêncio contra ato da prefeita Clediane Areco Matzenbacher (PP), o número de nomeados supera o de vagas constantes no edital do concurso. Originalmente, a seleção previa 315 vagas em diferentes funções, aproximadamente. Além disso, as nomeações dos candidatos aprovados neste momento violaria uma regra da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). No caso, uma que envolve o fim do mandato dos gestores públicos.
O advogado citou que o artigo 21 da LRF (a Lei Complementar 101/2000), em seus incisos I e II, proíbe o gestor público de, nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, praticar ato que leve a aumento de despesa com pessoal. A vedação inclui, ainda, a previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao término do mandato, sob pena dos atos serem considerados nulos.
"A situação exposta e a documentação apresentada exigem a imediata atuação desta Corte de Contas com o objetivo de evitar o comprometimento do orçamento municipal com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte, uma vez que há graves indícios de descumprimento da norma legal", advertiu Kayatt na liminar. Por ser uma decisão provisória, ela não entrou no mérito da questão.
Kayatt suspende nomeações e questiona prefeita
O conselheiro determinou a suspensão da portaria 1.191/2024-DRH da Prefeitura de Jardim, por descumprir o artigo 21 da LRF. Segundo ele, a medida também evitará "o comprometimento do orçamento e do limite das despesas de pessoal do Município de Jardim para o exercício financeiro de 2025".
O TCE-MS deverá intimar a prefeita Clediane Matzenbacher para, em 5 dias úteis, cumprir a decisão. Do contrário, estará sujeita a multa de 1.000 Uferms (R$ 50.060 em valores atuais). Em igual prazo, ela deverá prestar esclarecimentos, informações ou justificativas sobre os fatos narrados na denúncia, "bem como apresentar cópia legível do ato de homologação do concurso público objeto da presente denúncia".
Por fim, a prefeita deverá, ainda, demonstrar o impacto financeiro no orçamento municipal das nomeações e o alcance quanto ao limite de despesas de pessoal da Prefeitura de Jardim. A decisão de Kayatt é desta quarta-feira (13) e consta em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.
Número de nomeados é até 5 vezes maior que o de vagas em alguns cargos
O apontamento da denúncia quanto ao número de nomeações se confirma, quando comparado com o edital. Em alguns cargos, o número de convocados é 5 vezes maior do que a previsão original de vagas no edital. Este é o caso do cargo de Professor de Apoio, que teve 10 vagas abertas e 50 nomeados.
O mesmo ocorreu na função de Contador, onde havia 1 vaga disponível, mas as nomeações abrangem 5 nomes, segundo publicado no Diário da Assomasul. Na função de Técnico de Enfermagem, havia 7 postos de trabalho no serviço público, mas 11 aprovados em concurso acabaram nomeados. Houve cerca de 430 convocações, no total.
Ao Jornal Midiamax, a prefeita Dra. Clediane disse que ainda não havia recebido notificação do TCE-MS sobre a denúncia e a decisão, que passarão por análise do Departamento Jurídico. Quanto ao aumento no número de vagas, a prefeita informou haver previsão legal para tanto, tratando-se de vagas puras e, ainda, de transposição (quando há transferência de vagas de um sistema antigo para um novo, sem mudanças nas atribuições).