Em setembro de 2022, o Ministério da Cidadania retomou a repercussão por descumprimento de condicionalidades de saúde e educação do Programa Auxílio Brasil. Para isso, foram considerados os resultados mais recentes das duas áreas. Na educação, segundo as taxas de junho e julho, foram acompanhadas 13,1 milhões de crianças, adolescentes e jovens, sendo que 94% cumpriram a frequência escolar exigida. Já na saúde, foram 21,8 milhões de acompanhamentos no 1º semestre do ano. Quase 97,2% das crianças cumpriram as condicionalidades de vacinação e vigilância alimentar e nutricional, e 99,9% das gestantes realizaram o pré-natal.
As condicionalidades são compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias quanto pelo poder público para reforçar o acesso das famílias a direitos sociais básicos. Para receber o Auxílio Brasil, é preciso cumprir requisitos de saúde, como vacinação e acompanhamento nutricional de crianças menores de sete anos e pré-natal de gestantes, e de educação, como taxas mínimas de frequência escolar.
A aplicação dos efeitos do descumprimento dessas condicionalidades estava suspensa até março deste ano, em virtude da pandemia de Covid-19, e, posteriormente, devido a problemas operacionais que foram informados às gestões estaduais e municipais pelo Ministério da Cidadania.
Agora, os efeitos voltam a ser aplicados, mas ainda em forma de advertência. Foram aplicadas 288,4 mil advertências às famílias do Auxílio Brasil, referentes ao descumprimento de beneficiários de 0 a 15 anos ou gestantes. Também foram feitas 89,5 mil advertências para adolescentes que recebem o Benefício Composição Adolescente (BCA) e 60,6 mil para jovens que recebem o Benefício Composição Jovem (BCJ). De acordo com as regras previstas na Portaria nº 766, as repercussões para esses casos (BCA e BCJ) são aplicadas separadamente ao do restante da família.
Os resultados do acompanhamento das condicionalidades são utilizados para o cálculo do repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Para que o recurso do IGD seja repassado, é necessário que o município tenha atingido um mínimo de 25% da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação.
A partir do ano que vem, serão retomados os índices mínimos de 30% previstos na Portaria nº 769.
Para orientar os gestores quanto ao uso do IGD, o Ministério da Cidadania lançou uma página especial. Ali ficarão disponíveis cartilhas, vídeos, tutoriais e perguntas e respostas. Há também um espaço para a gestão municipal compartilhar suas boas práticas de utilização dos recursos.