O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou mandado de segurança da Agência Portuária de Porto Murtinho e manteve a administração do terminal hidroviário da cidade sob o Governo do Estado. Em janeiro de 2022, o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou a caducidade do contrato com a empresa.
Na ocasião, Reinaldo assinou o Decreto 15.856/2022, que encerrou o contrato com a empresa. A Agência Portuária havia vencido licitação em 2001 e desde então administrava o porto de Porto Murtinho. O governo alegou inexecução contratual, ou seja, a concessionária não estava cumprindo os termos acordados, enquanto a empresa alegava prejuízos e chegou a pedir um reequilíbrio econômico-financeiro.
A defesa da concessionária alegou que o decreto seria legal, visto que o governo não analisou o pedido de reequilíbrio ao contrato. Assim, pediu que o ato fosse anulado.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, reconheceu que a Agência Portuária de fato descumpriu várias cláusulas do contrato, além de citar que o pedido de reequilíbrio não serve como argumento para anular o decreto.
"Forçoso concluir que não se reveste de arbitrariedade e ilegalidade o ato da administração [estadual] que, ao decretar a caducidade da concessão explorado pela impetrante [Agência Portuária de Porto Murtinho], assim o fez com a observância de todos os requisitos legais e constitucionais aplicáveis ao caso", escreveu.
Os desembargadores Julizar Barbosa Trindade, Carlos Eduardo Contar, vice-presidente Sideni Soncini Pimentel, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Odemilson Roberto Castro Fassa, Nélio Stábile, Paulo Alberto de Oliveira, João Maria Lós e Divoncir Schreiner Maran acompanharam o relator e votaram para negar o mandado de segurança.
No ano passado, o governo pediu à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de MS) autorização para voltar a conceder o terminal à iniciativa privada, que virou lei em julho de 2022.