Dino reúne-se ainda hoje com a governadora Fátima Bezerra e amanhã apresentará um prognóstico da crise, além do montante a ser investido. “Posso afirmar que o cronograma é imediato, não são recursos que dependam da votação de leis ou de previsão orçamentária. São recursos que o Ministério da Justiça dispõe, tanto na área de segurança pública, quanto na área penitenciária e, neste momento, o Rio Grande do Norte é uma prioridade nacional. Isso será anunciado amanhã, e o cronograma dependerá dessa parceria com o governo do estado”, acrescentou.
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O ministro da Justiça destacou que, até este momento, foram enviados cerca de 700 policiais das várias forças federais, o que representa um investimento de mais de R$ 5,3 milhões. “Quem comanda a Segurança Pública no Rio Grande do Norte é a governadora. E isso nós respeitamos em todos os estados do país, independentemente da posição política do governador ou da governadora, portanto, nós estamos aqui solidários e reafirmando a confiança na autoridade da governadora e do sistema estadual de Segurança Pública.”
Garantia da Lei e da Ordem
Dino afirmou ainda que o uso do mecanismo da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que inclui a convocação das Forças Armadas, não está sendo considerado neste momento, sobretudo, pela redução dos indicadores da crise.
“Se for necessário GLO, quem vai pedir é a governadora [Fátima Bezerra] e claro que nós vamos atender, se for necessário. Ou seja, não há uma posição ideológica, nem no sentido de fazer amanhã, nem no sentido de rejeitar. Isso é uma decisão técnica", declarou à imprensa. Ele acrescentou que a medida é definida exclusivamente por indicadores. "Os indicadores nesta noite de domingo justificam uma GLO? Não”, afirmou.
Nessa sexta-feira (17), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviou pedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uso das Forças Armadas no Rio Grande do Norte. Ele atendeu solicitação feita pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que pede o emprego das Forças Armadas com base no Artigo 142 da Constituição. O artigo prevê operações da Garantia da Lei e da Ordem. A autorização para acionar as Forças Armadas é competência da Presidência da República.
“Na gestão de uma crise, você não pode ter posição dogmática, posição rígida. Você adequa o seu planejamento à necessidade. O Artigo 144 da Constituição Federal define o que é a segurança pública do Brasil, e isso não inclui as Forças Armadas. As Forças Armadas são uma espécie de remédio extremo quando o sistema de segurança pública federal e estadual entra em colapso absoluto, o que não é a situação que nós temos aqui no Rio Grande do Norte”, avaliou.