O magistrado também destacou que a medida visava garantir a ordem, visto que ele tem elevada periculosidade social por ser reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro. Assim, não falou contra a validade do acordo de delação premiada firmado, mas do “âmbito de sua abrangência”.
“O presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”, ressaltou.
“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado”, continuou.
Youssef foi condenado na Operação Lava Jato a mais de 100 anos de prisão em vários processos, considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras.
Porém, como assinou acordo de delação premiada, ficou apenas três anos preso, entre 2014 e 2017. Posteriormente, passou para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Ele também esteve envolvido no caso Banestado, que investigou o envio ilegal de dinheiro para o exterior por meio do Banco do Estado do Paraná. Foi preso à época, assinou o primeiro acordo de colaboração da história brasileira e tinha se comprometido a não praticar novos crimes.
*em atualização
*com informações da Agência Brasil, Douglas Porto e Layane Serrano, da CNN
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