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STF

Decreto de Bolsonaro que anulou pena de Silveira será julgado em abril


A relatora das ações é a presidente da Corte, Rosa Weber. Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Segundo as ações, houve desvio de finalidade na concessão do induto, pois não foi praticado visando ao interesse público, mas ao interesse pessoal de Bolsonaro, uma vez que Daniel Silveira é seu aliado político. Além disso, apontam que não houve separação de Poderes, pois o presidente da República não pode revisar decisões judiciais criminais.

Mais sobre o assunto

Perdão presidencial

Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar ministros da Corte, além de ter se tornado inelegível. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto presidencial a Silveira. A defesa do ex-deputado se ampara nesse perdão presidencial para pedir a extinção da punibilidade.

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Reprodução

O ex-deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

Daniel Silveira foi preso por determinação de Alexandre de MoraesIgo Estrela/Metrópoles

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O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ)Igo Estrela/Metrópoles

FOTO - Daniel Silveira - CCJ

Daniel Silveira na primeira reunião deliberativa da CCJMetrópoles

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Após ter o caso julgado pelo STF, o parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições da República. No entanto, logo após a decisão do tribunal, o presidente Bolsonaro concedeu indulto a Silveira. “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais Reprodução

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Os pedidos para anulação da multa entram no mesmo bojo. Assim, os advogados dizem no agravo regimental que “sejam anuladas as medidas cautelares, inclusive as multas aplicadas, de forma retroativa à concessão do indulto, nos termos em que requerido pelo Agravante em diversas oportunidades e nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República”.

Se a reconsideração não for considerada, os advogados pedem que a prisão do cliente seja julgada em plenário, não em decisão monocrática.

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Brasil STF Daniel Silveira

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