Major da PMDF que espancou esposa escreveu artigo sobre violência doméstica

Major da PMDF que espancou esposa escreveu artigo sobre violência doméstica

A publicação, à época, surgiu após o Fórum Brasileiro de Segurança Pública produzir um estudo cujo resultado indicou que as organizações policiais não possuem preparo para lidar com as questões e ocorrências relacionadas à violência sexual cometida contra mulheres.

Após uma análise dos militares quanto a percepção da PMDF sobre o atendimento a essas vítimas, os autores do artigo concluíram que “as ações de prevenção e atendimento dos casos de violência contra a mulher requerem a estruturação de uma rede cuja atuação não seja seletiva, discricionária e que seja passível de responsabilização”.

Em 18 de março de 2023, contrariando os próprios argumentos, Eduardo foi preso em flagrante pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam) após espancar a companheira. Na data, e sabendo que a esposa estaria se recuperando de uma cirurgia na coluna, o policial sentou no quadril dela e passou a agredir a mulher, bem como a cuspir em seu rosto.

A vítima chegou a gritar pedindo para ele cessar as agressões, mas Eduardo passou a pular sobre a coluna da mulher “provocando muito mais dor”.

3 Cards_Galeria_de_Fotos (2)

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles****Foto-homem-em-frente-a-mulher-como-se-fosse-agredi-la (1)

À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 1Mulheres fazendo protesto - Metrópoles****Foto-mulheres-fazendo-manifestação

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles****Ilustração-mulher-com-uma-mão-erguida-e-aberta

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 2Fotografia posada de um Juiz batendo martelo - Metrópoles****Foto-juiz-batendo-martelo

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução

Mulher com os olhos roxos e com a boca tampada - Metrópoles****Foto-mulher-com-o-olho-roxo-e-tendo-a-boca-tampada

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa

Publicidade do parceiro Metrópoles 3Ilustração de uma mulher tendo a boca tampada- Metrópoles****Ilustração-mulher-tendo-a-boca-tampada

No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles****Foto-homem-em-frente-a-mulher-como-se-fosse-agredi-la (3)

Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa

Publicidade do parceiro Metrópoles 4Duas pessoas atrás de um lenço transparente. O homem ataca a mulher- Metrópoles****Foto-homem-agredindo-uma-mulher

Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles****Foto-mulher-com-uma-mão-erguida-e-aberta (3)

Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução

Publicidade do parceiro Metrópoles 5Mulher com o rosto abatido e aparentemente machucado- Metrópoles****Foto-mulher-com-rosto-abatido

Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles****Foto-mulher-com-uma-mão-erguida-e-aberta (4)

Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock

Publicidade do parceiro Metrópoles 6Mulher sentada com as mãos unidas -Metrópoles****Foto-mulher-sentada-com-as-maos-fechadas

Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação

Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles****Foto-mulher-com-uma-mão-erguida-e-aberta (6)

Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock

Publicidade do parceiro Metrópoles 7Mulher com uma das mãos erguidas com a palma aberta- Metrópoles****Foto-mulher-com-uma-mão-erguida-e-aberta

Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles

Ilustração de alguem com tornozeleira eletronica parado em frente a uma mulher com medo - Metrópoles****Ilustração-pessoa-usando-tornozeleira-e-mulher-com-medo

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 8Mulheres fazendo protesto - Metrópoles****Foto-mulheres-fazendo-manifestação (2)

Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles

Homem em frente a mulher com os punhos cerrados como se fosse agredi-la- Metrópoles****Foto-homem-em-frente-a-mulher-como-se-fosse-agredi-la (2)

Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 9Manifestação a favor dos direitos LGBTQIA+ - Metrópoles****Foto-caminhada-lgbtqia+

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

0

O ataque foi presenciado pela filha do casal, de 2 anos. Enquanto a criança tentava entender o que estava acontecendo, o PM teria dito a ela que a esposa “havia feito algo muito feio” e que “mulher que faz coisa feia merece apanhar”. Ao mesmo tempo que falava com a bebê, o major continuava as agressões contra a companheira.

Em certo momento, segundo o documento ao qual o Metrópoles teve acesso, o policial teria ameaçado matar a companheira, bem como o filho e o ex-marido dela. O homem teria, também, tentado quebrar os dedos da mão da esposa. Por conta da dor, a mulher passou a gritar desesperadamente, e, para conter o barulho, Eduardo pressionou um travesseiro contra o rosto dela, a sufocando.

A denúncia

A confusão começou após o militar se desentender com a esposa, por ela ter enviado uma mensagem para o ex-marido – pai do primogênito dela, de 9 anos, – agradecendo um celular que ele teria dado ao filho. Irritado, Eduardo passou a espancar a mulher.

Para dar fim às agressões, a vítima pedia “perdão e dizia que não denunciaria” o major. Nesse momento, o homem pegou o celular da esposa e a obrigou a mandar uma mensagem ao ex-companheiro, o chamando de “corno” e declarando que o presente [o aparelho celular da criança], na verdade, teria “sido pago por Eduardo”, uma vez que o militar “pagava todas as despesas do menino”.

Conforme o relato, após o envio do texto, o policial “parou de bater na esposa, tomou o celular dela e foi ao banheiro”. Aproveitando o momento, a mulher pegou a filha, entrou em um carro e dirigiu-se à Delegacia da Mulher.

Na unidade policial, a vítima relatou o que teria acontecido, fez exame de corpo de delito, e pediu que o ex-marido encaminha-se às autoridades as mensagens enviadas do aparelho dela para o dele.

Após a denúncia, Eduardo foi preso e levado à delegacia, onde negou as agressões e disse que a mulher se autoagrediu. Segundo ele, a confusão teve início por conta de ciúme. Ele confessou ter exigido que a mulher gravasse mensagem chamando o ex-marido de “corno”.

O policial contou, ainda, que na casa onde mora o casal há câmeras de segurança, porém, elas “não estavam gravando no momento” em que a violência ocorreu.

Ao Metrópoles a defesa de Eduardo Ferreira Coelho disse que não se manifestará sobre o ocorrido “em respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos”. A vítima também foi procurada pela reportagem, mas, por medo, não quis comentar o caso.

Mais sobre o assunto

Solto na audiência de custódia

Eduardo Ferreira passou por audiência de custódia em 19 de março. Na ocasião, recebeu liberdade provisória, sem fiança. A juíza Acácia Regina Soares de Sá afirmou, na sentença, que o caso não tem “exacerbada gravidade”. “Não há nos autos elementos que demonstrem exacerbada gravidade da conduta a ponto de justificar a manutenção da segregação cautelar do autuado, uma vez que necessita ser melhor instruído no juízo de origem em especial pela capitulação realizada pela delegacia”, declarou a magistrada.

“Entretanto, o caso é, sim, de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além de deferimento das medidas protetivas requeridas, de modo a garantir a vinculação do autuado a eventual futura ação penal, bem como garantir as integridades física e psíquica da requerente neste momento em que, pelo que parece, o relacionamento entre os dois encontra-se com certa animosidade”, finalizou.

Na fotografia em preto e branco a boca da mulher está tampada com uma fitaCópia de 3 Cards_Galeria_de_Fotos (5)

Getty Images

Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão***Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privadoHugo Barreto/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 1Na ilustração colorida, uma mulher aparece com a mão levantando pedindo para que a violência acabe***ARTE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moralArte/Metrópoles

Fotografia colorida. Mulher tampa os olhos e a boca***Violência contra a mulher

A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhaçãoHugo Barreto/Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 2Fotografia colorida. Mulher aparece deitada no chão com os braços estendidosviolência contra mulher***violência contra mulher

Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipoiStock

Fotografia em preto e branco. Mulher tampa o rosto com as mãos***violência

A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moralIStock

Publicidade do parceiro Metrópoles 3Na ilustração, a sombra de uma mulher aparenta estar tentando se fugir de agressão da sombra do homem***violencia_contra_mulher_0-696x476

A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela leiImagem ilustrativa

Na fotografia colorida, a mulher aparece com a boca sendo tampada por uma mão roxa***violencia contra a mulher

Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciadosiStock

Publicidade do parceiro Metrópoles 4Na fotografia colorida, a mulher aparece de costas andando na rua***07012021 RF _ Violencia domestica _ X denuncia violencia em farmacias_ 002

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horasRafaela Felicciano/Metrópoles

Ilustração de violência contra a mulher***Violência contra mulher: denúncia em meios eletrônicos cresceu 16% no DF em 2020

O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúnciaMarcos Garcia/Arte Metrópoles

Publicidade do parceiro Metrópoles 5Na fotografia colorida, a mulher mostra um x vermelho na mão em uma farmácia***Campanha sinal vermelho

A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papelRafaela Felicciano/Metrópoles

Na fotografia colorida, a mulher mostra a mão levantada com o sinal vermelho***campanha sinal vermelho

Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para [email protected]Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Publicidade do parceiro Metrópoles 6Na fotografia colorida, mostra-se a entrada de uma das unidades do CEAM no DF***CEAM

Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DFAgência Brasília

Fotografia colorida. Homem aparece ameaçando agredir a mulher que tenta se defender***VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Os núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavds) oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar. O Nafavd recebe encaminhamentos pela Justiça ou Ministério Público. Os autores de violência podem solicitar atendimento sem encaminhamentoAgência Brasília

Publicidade do parceiro Metrópoles 7Na fotografia colorida, a mulher aparece com a cabeça abaixada e a mão na testa***Você Não Está Só

A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635Hugo Barreto/Metrópoles

0

Outras agressões

O Metrópoles apurou que esta não foi a primeira vez que o militar agrediu a vítima. Em outra ocasião, o major a teria empurrado de um carro em movimento e apontado uma arma para a cabeça dela.

Em abril de 2022, a vítima registrou o primeiro boletim de ocorrência contra o policial. No entanto, por ser impedida por ele de trabalhar, a mulher passou a depender financeiramente do PM. O fato de não conseguir sustentar a si mesma e aos filhos, portanto, a impediu de quebrar o ciclo de violência.

O suspeito, inclusive, segundo o boletim, “obrigava a esposa a entregar a ele o dinheiro da pensão do primogênito dela” e ameaçava deixar de “ajudá-la caso ela o denunciasse”.

Certa vez, Eduardo agrediu o enteado e, na ocasião, o pai da criança registrou ocorrência contra o militar. Após isso, a mulher teria rompido a relação e ido morar com a mãe. Contudo, conforme o relato, o major passou a procurá-la com frequência e os dois acabaram reatando.

À época, de acordo com o documento, o militar teria obrigado a esposa a gravar um vídeo informando que as acusações feitas por ela eram falsas, solicitando a revogação das medidas protetivas que tinha e pedindo o arquivamento do processo que corria na Justiça.

O que diz a PMDF

Procurada, a corporação disse, em nota, que “o acusado de violência doméstica foi conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Após prestar depoimento, ele foi levado ao Batalhão Prisional e foi colocado em liberdade na Audiência de Custódia com as medidas necessárias”.

Ao ser indagada sobre os procedimentos adotados, porém, a PMDF não esclareceu o que seriam “as medidas necessárias”. Contudo, garantiu que a Corregedoria abriu investigação para apurar as ações do militar.

The post Major da PMDF que espancou esposa escreveu artigo sobre violência doméstica first appeared on Metrópoles.