Major da PMDF que espancou esposa escreveu artigo sobre violência doméstica
Por Midia NAS em 28/03/2023 às 03:18:30
A publicação, à época, surgiu após o Fórum Brasileiro de Segurança Pública produzir um estudo cujo resultado indicou que as organizações policiais não possuem preparo para lidar com as questões e ocorrências relacionadas à violência sexual cometida contra mulheres.
Após uma análise dos militares quanto a percepção da PMDF sobre o atendimento a essas vítimas, os autores do artigo concluíram que “as ações de prevenção e atendimento dos casos de violência contra a mulher requerem a estruturação de uma rede cuja atuação não seja seletiva, discricionária e que seja passível de responsabilização”.
Em 18 de março de 2023, contrariando os próprios argumentos, Eduardo foi preso em flagrante pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Deam) após espancar a companheira. Na data, e sabendo que a esposa estaria se recuperando de uma cirurgia na coluna, o policial sentou no quadril dela e passou a agredir a mulher, bem como a cuspir em seu rosto.
A vítima chegou a gritar pedindo para ele cessar as agressões, mas Eduardo passou a pular sobre a coluna da mulher “provocando muito mais dor”.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles
Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
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O ataque foi presenciado pela filha do casal, de 2 anos. Enquanto a criança tentava entender o que estava acontecendo, o PM teria dito a ela que a esposa “havia feito algo muito feio” e que “mulher que faz coisa feia merece apanhar”. Ao mesmo tempo que falava com a bebê, o major continuava as agressões contra a companheira.
Em certo momento, segundo o documento ao qual o Metrópoles teve acesso, o policial teria ameaçado matar a companheira, bem como o filho e o ex-marido dela. O homem teria, também, tentado quebrar os dedos da mão da esposa. Por conta da dor, a mulher passou a gritar desesperadamente, e, para conter o barulho, Eduardo pressionou um travesseiro contra o rosto dela, a sufocando.
A denúncia
A confusão começou após o militar se desentender com a esposa, por ela ter enviado uma mensagem para o ex-marido – pai do primogênito dela, de 9 anos, – agradecendo um celular que ele teria dado ao filho. Irritado, Eduardo passou a espancar a mulher.
Para dar fim às agressões, a vítima pedia “perdão e dizia que não denunciaria” o major. Nesse momento, o homem pegou o celular da esposa e a obrigou a mandar uma mensagem ao ex-companheiro, o chamando de “corno” e declarando que o presente [o aparelho celular da criança], na verdade, teria “sido pago por Eduardo”, uma vez que o militar “pagava todas as despesas do menino”.
Conforme o relato, após o envio do texto, o policial “parou de bater na esposa, tomou o celular dela e foi ao banheiro”. Aproveitando o momento, a mulher pegou a filha, entrou em um carro e dirigiu-se à Delegacia da Mulher.
Na unidade policial, a vítima relatou o que teria acontecido, fez exame de corpo de delito, e pediu que o ex-marido encaminha-se às autoridades as mensagens enviadas do aparelho dela para o dele.
Após a denúncia, Eduardo foi preso e levado à delegacia, onde negou as agressões e disse que a mulher se autoagrediu. Segundo ele, a confusão teve início por conta de ciúme. Ele confessou ter exigido que a mulher gravasse mensagem chamando o ex-marido de “corno”.
O policial contou, ainda, que na casa onde mora o casal há câmeras de segurança, porém, elas “não estavam gravando no momento” em que a violência ocorreu.
Ao Metrópoles a defesa de Eduardo Ferreira Coelho disse que não se manifestará sobre o ocorrido “em respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos”. A vítima também foi procurada pela reportagem, mas, por medo, não quis comentar o caso.
Eduardo Ferreira passou por audiência de custódia em 19 de março. Na ocasião, recebeu liberdade provisória, sem fiança. A juíza Acácia Regina Soares de Sá afirmou, na sentença, que o caso não tem “exacerbada gravidade”. “Não há nos autos elementos que demonstrem exacerbada gravidade da conduta a ponto de justificar a manutenção da segregação cautelar do autuado, uma vez que necessita ser melhor instruído no juízo de origem em especial pela capitulação realizada pela delegacia”, declarou a magistrada.
“Entretanto, o caso é, sim, de fixação de medidas cautelares diversas da prisão. Além de deferimento das medidas protetivas requeridas, de modo a garantir a vinculação do autuado a eventual futura ação penal, bem como garantir as integridades física e psíquica da requerente neste momento em que, pelo que parece, o relacionamento entre os dois encontra-se com certa animosidade”, finalizou.
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Getty Images
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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privadoHugo Barreto/Metrópoles
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Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moralArte/Metrópoles
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A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhaçãoHugo Barreto/Metrópoles
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Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipoiStock
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A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moralIStock
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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela leiImagem ilustrativa
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Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciadosiStock
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A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horasRafaela Felicciano/Metrópoles
***Violência contra mulher: denúncia em meios eletrônicos cresceu 16% no DF em 2020
O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúnciaMarcos Garcia/Arte Metrópoles
Publicidade do parceiro Metrópoles 5***Campanha sinal vermelho
A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papelRafaela Felicciano/Metrópoles
***campanha sinal vermelho
Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para [email protected]Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Publicidade do parceiro Metrópoles 6***CEAM
Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DFAgência Brasília
***VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Os núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavds) oferecem acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar. O Nafavd recebe encaminhamentos pela Justiça ou Ministério Público. Os autores de violência podem solicitar atendimento sem encaminhamentoAgência Brasília
Publicidade do parceiro Metrópoles 7***Você Não Está Só
A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635Hugo Barreto/Metrópoles
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Outras agressões
O Metrópoles apurou que esta não foi a primeira vez que o militar agrediu a vítima. Em outra ocasião, o major a teria empurrado de um carro em movimento e apontado uma arma para a cabeça dela.
Em abril de 2022, a vítima registrou o primeiro boletim de ocorrência contra o policial. No entanto, por ser impedida por ele de trabalhar, a mulher passou a depender financeiramente do PM. O fato de não conseguir sustentar a si mesma e aos filhos, portanto, a impediu de quebrar o ciclo de violência.
O suspeito, inclusive, segundo o boletim, “obrigava a esposa a entregar a ele o dinheiro da pensão do primogênito dela” e ameaçava deixar de “ajudá-la caso ela o denunciasse”.
Certa vez, Eduardo agrediu o enteado e, na ocasião, o pai da criança registrou ocorrência contra o militar. Após isso, a mulher teria rompido a relação e ido morar com a mãe. Contudo, conforme o relato, o major passou a procurá-la com frequência e os dois acabaram reatando.
À época, de acordo com o documento, o militar teria obrigado a esposa a gravar um vídeo informando que as acusações feitas por ela eram falsas, solicitando a revogação das medidas protetivas que tinha e pedindo o arquivamento do processo que corria na Justiça.
O que diz a PMDF
Procurada, a corporação disse, em nota, que “o acusado de violência doméstica foi conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Após prestar depoimento, ele foi levado ao Batalhão Prisional e foi colocado em liberdade na Audiência de Custódia com as medidas necessárias”.
Ao ser indagada sobre os procedimentos adotados, porém, a PMDF não esclareceu o que seriam “as medidas necessárias”. Contudo, garantiu que a Corregedoria abriu investigação para apurar as ações do militar.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai apurar como o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, um dos militares que a Polícia Federal (PF) acusa de ter participado do planejamento de um golpe de Estado, em 2022, conseguiu habilitar ao menos duas linhas de telefone celular apresentando cópias de documentos de pessoas com quem não tinha relação e que, segundo os investigadores, não sabiam da fraude.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), comentou sobre os indiciamentos de Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas pela Polícia Federal, em decorrência de uma investigação relacionada a uma tentativa de golpe de Estado.
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sugeriu que Lady Gaga poderá fazer show gratuito na orla de Copacabana, em 2025.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai apurar como o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, um dos militares que a Polícia Federal (PF) acusa de ter participado do planejamento de um golpe de Estado, em 2022, conseguiu habilitar ao menos duas linhas de telefone celular apresentando cópias de documentos de pessoas com quem não tinha relação e que, segundo os investigadores, não sabiam da fraude.
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