Os votos se dão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito.
Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getulio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive de aqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.
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