Segundo o MPF, o “cartel da laranja” atuou entre 1999 e 2006 e era formado por 17 pessoas físicas e jurídicas, que dominavam cerca de 80% da produção nacional de laranja.
O objetivo do grupo era obter uma queda significativa dos preços de compra da fruta, para eliminar a concorrência. A atuação do cartel praticamente excluiu do mercado cerca de 75% de pequenas e médias empresas do setor apenas no estado de São Paulo.
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À Reuters, a procuradora da República Karen Kahn confirmou que a ação apresentada contra empresas como Citrosuco, Cutrale e Louis Dreyfus Company (LDC), que respondem por grande parte da produção e da exportação global de suco de laranja, foi acolhida pela Justiça.
A decisão da Justiça Federal, que está sob sigilo, envolve ainda a Cargill – que vendeu operações para Cutrale e Citrosuco – e a Citrovita, do grupo Votorantim, que se fundiu com a Citrosuco em 2011.
No processo, também são citados ex-dirigentes da Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), já extinta.
Empresas não foram notificadas
Uma das maiores empresas do setor, a Louis Dreyfus Company (LDC) disse à Reuters que não foi notificada sobre a ação e que “cumpre todas as leis e regulamentos aplicáveis nos países em que opera” A empresa afirmou ainda que “avaliará qualquer ação quando formalmente notificada, tomando as medidas cabíveis oportunamente”.
A Citrosuco também alega que não foi notificada e, por esse motivo, “não irá se manifestar”. Cutrale, CitrusBR e Cargill também não comentaram.
O “cartel da laranja”
Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir de um procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que comprovou a formação de um cartel por meio de práticas como concorrência predatória e abuso de poder econômico.
As investigações apontaram que o esquema exercia forte pressão sobre as pequenas e médias fazendas produtoras, forçando seu fechamento ou mesmo a compra por grandes empresas processadoras de suco.
“Se um produtor vendia sua safra para determinada empresa, na safra seguinte esse produtor não conseguia vender para as outras indústrias do setor (já pré-acordadas com a empresa compradora da safra anterior), pois estas sempre lhe ofereciam preços abaixo do habitual”, alega o MPF na ação.
Nos cálculos do MPF, a reparação por danos patrimoniais seria de R$ 8,5 bilhões. Já aquela por danos morais coletivos alcançaria R$ 4,25 bilhões, totalizando R$ 12,75 bilhões.
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