Divulgação/Anvisa
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.
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A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).
Rotulagem nutricional
Divulgação/Anvisa
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.
“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa.
Alegações nutricionais
Divulgação/Anvisa
As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Saiba mais
A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser acessado aqui.