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Novas regras para rótulos de alimentos valem a partir de hoje

Por Midia NAS em 09/10/2022 às 09:42:32

Divulgação/Anvisa

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.

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Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.

A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

Rotulagem nutricional

Divulgação/Anvisa

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal passa a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

“Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar”, destacou a Anvisa.

Alegações nutricionais

Divulgação/Anvisa

As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Saiba mais

A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser acessado aqui.

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