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Tribunal absolve ex-prefeita que usou Corolla preto do gabinete para levar a filha ao casamento

Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goias reverteram condenação que foi imposta à ex-prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e a seu marido e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa, pelo uso de carro do gabinete para levar a filha a seu casamento.


Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goias reverteram condenação que foi imposta à ex-prefeita de Buritinópolis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e a seu marido e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa, pelo uso de carro do gabinete para levar a filha a seu casamento. O Ministério Público estadual ainda narrou que o casal usou até servidores de limpeza pública para auxiliar no evento.

Buritinópolis, no interior de Goiás, é um pequeno município com população estimada de 3,2 mil habitantes.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, que não viu 'conduta dolosa' da ex-prefeita e do marido 'em causar prejuízo ao erário'. Segundo o magistrado, tal aspecto é 'imprescindível para a caracterização do ato de improbidade'.

Na avaliação do desembargador, o caso versa sobre 'o uso de veículo oficial pelo particular, uma única vez, em situação de emergência, cujo ato foi desprovido de má-fé, e sem prejuízo para a Administração'.

"Urge ponderar que nem todo ato ilegal ou irregular pode ser considerado ímprobo, haja vista que este além de ser ilegal deve ter origem em conduta desonesta e ardilosa, praticada com má-fé, o que não foi verificado nos autos", assinalou.

Em seu voto, Cintra lembrou das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, realizadas após a condenação do casal, em 13 de fevereiro de 2020. Nesse contexto, o magistrado destacou que a nova redação 'impõe a comprovação do dano ao erário e o dolo específico do agente para configurar' improbidade.

"O dolo genérico não é mais admitido, uma vez que a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem passou a ser explícita no texto normativo, ou seja, exige-se o dolo específico", ressaltou.

Além disso, o desembargador argumentou que, caso fosse entendido que o ato imputado ao casal é ímprobo, 'certamente seria possível a aplicação do princípio da insignificância, vez que, em casos pontuais, é a melhor solução para o imbróglio'. O princípio citado é invocado em casos em que se considera que a conduta implicou em 'ofensa irrelevante'. O princípio é invocado, geralmente, em casos de furto de objetos de baixo valor e os chamados crimes famélicos.

"Coaduno com o entendimento de que, somente o ato improbo que provoque grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e cause abalo na probidade administrativa poderia não estar sujeito ao reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, ao passo que, eventuais irregularidades e imoralidades que não causem abalo na atividade administrativa, tampouco dano ao erário, estariam, desde sua origem, acobertados pela insignificância", ponderou.

Garis, ginásio e carro da prefeitura

Na ação levada à Justiça goiana, o Ministério Público do Estado narrou que Maria Aparecida e Joaquim, no dia 4 de junho de 2016, deram ordens para que o veículo oficial do gabinete da prefeitura, um Corolla preto, ficasse à disposição da noiva para conduzi-la até a cerimônia de casamento.

Ainda de acordo com a Promotoria, a festa foi realizada no Ginásio Poliesportivo e Escola Municipal Alaíde Pereira Barbosa Brito e teriam sido utilizados, para fins particulares, os serviços dos garis para limpeza do local. Já o motorista do gabinete da prefeitura teria ficado responsável por levar a noiva, no veículo oficial, até o casamento.

Em primeiro grau, o casal foi condenado a ressarcir valores correspondentes ao uso de energia, diária e combustível do carro da prefeitura e às diárias dos funcionários que prestaram serviços. Tiveram direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público, além de condenados a pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano.

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador Gerson Santana Cintra ponderou que, durante a instrução do processo, foi esclarecido que é 'prática rotineira' na cidade o uso dos prédios públicos pela população para a realização de formaturas, casamentos e eventos religiosos, vez que não há um local apropriado para a realização de eventos.

Com relação ao uso de garis para limpeza do ginásio, o magistrado ponderou que as provas colhidas no processo 'não conseguiram esclarecer, bem como comprovar, que efetivamente tenha ocorrido' o suposto ato de improbidade. Por outro lado, o uso do carro oficial 'restou claramente evidenciado', ressaltou o desembargador.

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