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Prefeitura de Campo Grande convoca 4,3 mil famílias inscritas no programa de Locação Social

A partir desta segunda-feira (8), a prefeitura de Campo Grande convoca as 4,3 mil famílias que se inscreveram ao programa de Locação Social, gerido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).


A partir desta segunda-feira (8), a prefeitura de Campo Grande convoca as 4,3 mil famílias que se inscreveram ao programa de Locação Social, gerido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf). O atendimento será na Loja da Habitação, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, que passa a funcionar em novo horário, de segunda a sábado, das 10 às 22 horas. Aos domingos, ela ficará fechada. A medida já entra em vigor amanhã (7).

Os convocados que deverão comparecer à Loja da Habitação, serão avisados por SMS (mensagem de texto) para o número de celular cadastrado no ato da inscrição. A previsão é de que 200 famílias sejam atendidas por dia. Os documentos necessários são RG, CPF e a folha resumo do NIS do inscrito e do cônjuge, se houver.

Entenda o programa

Voltado às famílias que ainda não foram sorteadas anteriormente em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis provenientes do mercado imobiliário tradicional, a medida visa reduzir o déficit habitacional, atualmente em torno de 42 mil pessoas à espera de uma oportunidade de ser sorteado publicamente.

Dessa maneira, o programa fomenta a formação de um parque residencial de locação acessível por meio da promoção da oferta, da requalificação desses imóveis parados, da aquisição, da produção e do aproveitamento de imóveis vagos e ociosos. Com isso, o Programa de Locação Social também promove a acessibilidade, sobretudo para famílias que ainda não têm condição de acessar crédito para aquisição de imóveis e também diversifica o acesso à moradia digna.

A iniciativa, inédita em Mato Grosso do Sul, assegura às famílias interessadas, e que se enquadrem nas condicionantes do programa, um valor correspondente de até 50% do valor do aluguel, desde que não ultrapasse o valor de R$ 1.200,00 mensal.

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