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Comissão aprova projeto que reitera direito de pessoa com deficiência à modificação de veículo novo ou usado

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal assegurem à pessoa com deficiência o direito à modificação de veículo, novo ou usado, atendendo ao que já dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por Midia NAS em 14/05/2023 às 14:31:28

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal assegurem à pessoa com deficiência o direito à modificação de veículo, novo ou usado, atendendo ao que já dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1379/22, do Pompeo de Mattos (PDT-RS), e inclui artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O projeto original estabelece que o veículo adaptado para uso de pessoas com deficiência apresente as adaptações exigidas pelo órgão competente, conforme regramento do Contran, e permite que essas adaptações sejam feitas em veículos novos ou usados, de câmbio manual ou automático, desde que haja viabilidade técnica.

O autor do texto alega que alguns órgãos executivos de trânsito desconhecem a possibilidade de adaptação dos veículos e, consequentemente, oferecem dificuldades para que o condutor exerça com plenitude seu direito à mobilidade e ao transporte.

Alteração no texto
A relatora afirma que o Código de Trânsito já impõe ao órgão executivo de trânsito da unidade da federação em que o veículo a ser modificado (ou adaptado) está registrado a competência para autorizar toda e qualquer modificação das suas características originais.

Por sua vez, resolução do Contran (916/22) detalha todos os procedimentos a serem observados pelos proprietários de veículos e pelos órgãos executivos de trânsito com relação à modificação do veículo.

"A legislação em vigor já disciplina essa questão e, portanto, o dispositivo proposto seria desnecessário", avalia Erika Kokay. "Com o fito de jogar luz no grave problema apontado pelo deputado, propomos substitutivo em que se ressalta o direito da pessoa com deficiência que não vem sendo assegurado e que chama a atenção do agente público dos órgãos executivos de trânsito para que cumpra as devidas atribuições legais de sua responsabilidade", afirma a deputada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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