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MP quer criar comitê para proteger bacia do Rio Pardo

MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, emitiu uma recomendação aos órgãos competentes para a criação, em até 90 dias, do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.


MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, emitiu uma recomendação aos órgãos competentes para a criação, em até 90 dias, do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pardo. A medida, divulgada nesta segunda-feira (15) visa assegurar a gestão adequada dos recursos hídricos na região.

Ainda de acordo com o texto, enviado a Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ao CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), a Bacia Hidrográfica do Pardo possui uma área de 39.419,362 quilômetros quadrados, mas cerca de 93,28% do território desta bacia está no Município de Campo Grande.

Para o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a água é um recurso limitado e a Lei nº 9.433/97 dispõe o dever dos gestores ambientais de assegurar o uso múltiplo da água nos parâmetros de um desenvolvimento sustentável, garantindo-se o acesso prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais, caso haja escassez. Assim, a Lei institui um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que conta, em sua composição, os Comitês de Bacia Hidrográfica.

No âmbito do inquérito civil, o Ministério Público salientou aos representantes dos gestores o dever legal de instituir o referido Comitê, que existe há cerca de 26 anos, e que até hoje não foi cumprido na Bacia Hidrográfica do Pardo. E, mesmo após a instauração do referido inquérito há quase três anos, não houve a efetiva criação do aludido Comitê, nem foi apresentada uma estimativa de prazo de quando isso irá acontecer.

Os entes instados possuem o prazo de 30 dias para dizer se a acatarão a recomendação. O não acatamento implicará o estudo de viabilidade da adoção de medida judicial cabível para fazer cumprir a legislação.

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