A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal perante a Justiça. A jornalista alega que foi vítima de calúnia, injúria e difamação por comentários feitos pelo apresentador. Para chegar a um acordo entre as partes, o órgão determinou que seja marcada uma audiência de reconciliação.
André Perecmanis, advogado da apresentadora da Globo, afirma que, para um acordo, ela exige um pedido formal de desculpas e retratação pública de Alessandro. Caso eles não concordem na decisão, deve ser instaurado um processo criminal contra o colunista.
Em abril, o advogado afirmou à Folha de S.Paulo ter reunido falas e declarações de Alessandro direcionadas à jornalista. "Utiliza adjetivos como 'recalcada', 'grossa', 'cínica', 'difícil' e 'mal-educada' contra a minha cliente. Não se pode criar uma névoa sobre a reputação de uma pessoa e achar que isso vá ficar impune. É importante também que tudo isso venha a público", disse.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, quem for condenado por difamação pode pegar uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa.
Procurado pela reportagem, Alessandro não respondeu até a publicação desta matéria.