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Adesão das instituições ao Sisu começará em 22/5

Serviços e Informações do Brasil OMinistério da Educação (MEC) publicou na segunda-feira, 15 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº3, que define o cronograma e os procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).


Serviços e Informações do Brasil

OMinistério da Educação (MEC) publicou na segunda-feira, 15 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº3, que define o cronograma e os procedimentos para a adesão das instituições públicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo de adesão terá início no próximo dia 22 e irá até as 23h59 do dia 26 de maio. As instituições terão ainda um período para, caso seja necessário, retificar o documento de adesão. O prazo para essa retificação será de 29 de maio até as 23h59 do dia 9 de junho.

O edital destaca, ainda, que para a seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do processo seletivo do Sisu para o segundo semestre de 2023, serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2022.

O edital do Sisu que rege as inscrições dos candidatos e define o prazo para as inscrições será publicado posteriormente e o MEC divulgará amplamente todo o cronograma. A abertura do período de inscrições está prevista para a segunda quinzena de junho.

ADESÃO –  é de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Sisu descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sistema. Cabe às instituições verificarem o prazo previsto para retificar, se for o caso, o documento de adesão, que deverá ser assinado de maneira digital, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu, no endereço eletrônico: http://sisugestao.mec.gov.br/.

Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas, independentemente do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas.

Cabe, ainda, às instituições de educação superior que aderirem ao Sisu disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.

O edital publicado nesta segunda-feira também determina que, durante o período de matrícula dos aprovados no Sisu, as instituições participantes disponibilizem acesso virtual para encaminhamento da documentação exigida para a efetivação da matrícula do estudante.

As instituições devem divulgar tanto em suas páginas na internet como em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas por elas ofertadas no âmbito do Sisu, conforme expressas em seus documentos de adesão, bem como editais próprios, quando couber, e a sistemática adotada para a convocação dos candidatos.

O Sisu é o sistema informatizado do MEC, no qual instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu. Os candidatos são selecionados de acordo com a melhor classificação na edição mais recente do Enem.

Fonte: Ministério da Educação

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