Romário foi condenado com base nos artigos 242, 191, 243 e 243A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O STJD também condenou Gabriel Domingos no julgamento desta segunda-feira. O também ex-jogador do Vila Nova foi suspenso por 720 dias e recebeu multa de R$ 15 mil, com pena baseada no artigo 243 do CBJD: "atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende".
O julgamento foi conduzido pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD e teve Miguel Ângelo Cançado como auditor relator. Romário participou à distância da sessão, por videoconferência, enquanto Gabriel esteve presencialmente na sede do órgão, no Rio. A sessão durou quase quatro horas.
Os auditores do STJD se basearam nas provas colhidas pelo MP de Goiás para decidir a pena e ouviram depoimentos de envolvidos nos casos de manipulação de partidas do futebol brasileiro.