Os exames de corpo de delito poderão ser realizados em sala especial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na Casa da Mulher Brasileira, e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário)
A Justiça Federal de Campo Grande determinou a retomada dos atendimentos do Imol (Instituto Médico de Odontologia Legal) em sala especial na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na Casa da Mulher Brasileira, e na Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), em Campo Grande.
Na decisão, tomada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande, o juiz Dalton Igor Kita Conrado, ressaltou que instalação de unidades do Imol nas delegacias "visa a concretização de políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres, crianças e adolescentes, vítimas de violência", conforme prevê o Código do Processo Penal.
Com isso, a decisão garante o restabelecimento imediato dos atendimentos e a abstenção de abertura de sindicâncias, procedimentos éticos-disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, em face dos peritos médicos legistas, que venham a atender nas unidades.
O CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) decidiu suspender os atendimentos, no final de maio, após receber denúncia de que a instalação de unidades do Imol das delegacia, infringia resolução de 2002. O argumento utilizado pelo conselho se baseava na norma que proíbe a realização de exames médico-periciais de corpo de delito dentro dos prédios e/ou dependências de delegacias, seccionais ou sucursais de Polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
Diante da situação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ingressou com ação na Justiça Federal para retomar, o mais rápido possível, os atendimentos.
E ontem (7), o juiz federal, Dalton Igor Kita, determinou o "restabelecimento imediato dos atendimentos" do Instituto de Medicina e
Odontologia Legal, na Casa da Mulher Brasileira e no Centro Especializado de Polícia Integrada, e ainda deliberou que o CRM-MS se "abstenha de proceder à abertura de sindicâncias, procedimentos éticos disciplinares ou quaisquer outros processos de responsabilidade, contra os peritos médicos legistas, que venham a atender na CMB e no CEPOL/MS", até o julgamento final do tema.