ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.
“O percentual é o teto para o reajuste. As operadoras podem aplicar índices mais baixos, mas são proibidas de aplicar percentuais mais altos que o definido pela ANS para os planos individuais ou familiares”, afirma a agência reguladora em nota.
Já os planos coletivos com 30 beneficiários ou mais possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de planos.
“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela como índice é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, afirma a coordenadora.
Problemas com reajuste ocuparam o terceiro lugar em reclamações do ranking do Idec dentro do tema de planos de saúde, com 13,7% dos registros. Esse também é um problema bastante judicializado. Veja a orientação da coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete:
Um primeiro passo é o consumidor questionar a operadora sobre as razões do aumento. Se, por exemplo, a operadora alega alta na taxa de uso do plano, a chamada sinistralidade, é possível o consumidor procurar informações na ANS e verificar se a sinistralidade (taxa de uso do plano) informada pela operadora está elevada ou não. É um primeiro exercício de controle.
Se a operadora esclarece e as informações batem, o consumidor deve avaliar se vale a pena permanecer no plano de saúde pagando o novo valor.
Se não valer, ele pode fazer a portabilidade, que é a troca de plano sem cumprir novas carências, migrando para um plano de saúde mais barato. Pode, ainda, fazer o downgrade, que é a troca por um plano mais barato dentro da mesma empresa.
Se a operadora não esclarecer as razões do reajuste elevado e se a regra de reajuste do contrato não for clara sobre como ele é feito, é possível também questionar o reajuste na Justiça.
A ANS orienta os usuários que estiverem com dúvidas em relação ao percentual do seu reajuste que procurem, inicialmente, sua operadora e, caso não tenha a questão resolvida, registre reclamação junto à ANS nos seguintes canais de atendimento:
Formulário eletrônico?Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
Fonte: ANS via R7