Casal de idosos vai receber R$ 200 mil de indenização pela morte do filho ocorrida em outubro de 2019. A decisão partiu da 1ª Vara Federal de Campo Grande contra o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Paulo Sérgio Ferreira Silva, à época com 49 anos, trafegava de moto na BR-162 quando colidiu com uma vaca que atravessava a rodovia.
"Ficou demonstrada de forma inequívoca que a causa do acidente foi exclusivamente a invasão do animal na pista", explica o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado na decisão.
Na ação o Dnit alegou que não pode assumir os riscos da atividade do dono do animal, já que não é segurador universal. "A competência para policiamento das rodovias federais é da Polícia Federal. Assim, há ilegitimidade patente do DNIT".
Disse, ainda, que o departamento adimpliu responsavelmente sua obrigação, ao contratar empresa para manutenção da via, "portanto, a demanda deve ser julgada improcedente".
Mas, para o magistrado, o fato revela omissão por parte do Dnit quanto à fiscalização. "É inevitável reconhecer o direito dos autores à indenização referente aos danos morais sofridos em decorrência do acidente", concluiu.
A sentença foi embasada em jurisprudência do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para sustentar que a travessia de animal na pista denota negligência da autarquia na manutenção e fiscalização.