É da indústria de alimentos e ainda não sabe das novas regras para rotulagem de alimentos? O IST (Instituto Senai de Tecnologia) em Alimentos, Bebidas e Sementes, localizado em Dourados, pode te ajudar a se adequar às mudanças que entraram em vigor no último domingo (09/10).
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
A coordenadora do IST Alimentos, Bebidas e Sementes, Maria Carolina Silva Pego, explica que o serviço de rotulagem nutricional oferecido pela instituição segue a legislação vigente, fazendo tanto as análises das tabelas nutricionais quanto a verificação a respeito de informações obrigatórios.
"Estamos com o time pronto para poder executar o serviço de adequação ou de elaboração novos produtos. Para aquelas indústrias que queiram conhecer um pouco mais a fundo sobre o tema, também oferecemos treinamento para interpretação dessa nova legislação", explica.
Conforme a coordenadora, a tabela é desenvolvida do zero. O empresário leva a amostra do alimento para o laboratório e é feita análise de lipídio proteínas, açucares e sódio, gorduras totais, que incluem as gorduras trans, saturadas, insaturadas e gorduras poli-insaturadas, além de informações de açucares adicionados.
A análise resulta em relatório entregue para área de consultoria, que elabora a tabela nutricional disponibilizada no rótulo do produto, de acordo com a porção cadeira diária. "Entre as mudanças estabelecidas pelas novas regras está justamente a porção diária", lembrou Maria Carolina Pego.
Quando a empresa ainda não tem o rótulo, é feita toda parte de desenvolvimento. Quando o rótulo já existe, há a possibilidade de fazer a atualização. "Conseguimos atuar desde a criação dessa tabela para um produto novo como também a adequação dessas informações nutricionais para um produto que já é vendido por essa indústria que nos contrata", completou a coordenadora do IST.
Prazos para adequação
De acordo com a Anvisa, os novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
? até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
? até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
? até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Serviço – Os empresários interessados em contratar o serviço de auditoria do IST Alimentos, Bebidas e Sementes podem entrar em contato nos canais de comunicação pelo telefone (67) 3425-5090 ou [email protected]
Fonte: Ascom Fiems – Senai