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CAS analisa abono de faltas para acompanhar dependente em hospital

Fonte: Agência Senado A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para que pais e mães acompanhem seus filhos com patologias graves ou hospitalizados (PL 4.

Por Midia NAS em 04/07/2023 às 12:41:33

Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para que pais e mães acompanhem seus filhos com patologias graves ou hospitalizados (PL 4.659/2019). A matéria é um dos 14 itens da pauta da reunião deliberativa da comissão, que terá início às 10h30, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

O texto estabelece que o abono corresponderá ao tempo que for necessário para o atendimento à pessoa hospitalizada. O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que é preciso preencher essa lacuna da legislação trabalhista, que atualmente só reconhece a possibilidade de abono de faltas em poucos casos de necessidades médicas de pessoas próximas ao trabalhador. O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou voto favorável. 

Acidentes de trânsito

Os senadores também devem analisar o projeto (PL 2.854/2019) que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para a realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas fatais ou mutiladas. 

O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Na justificação, ele lembra que, como procedimento usual, no momento da entrada em prontos-socorros, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Ele defende que a partir dessa mesma coleta de sangue, sejam feitos exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool. O procedimento vale para todos os envolvidos, condutores e acidentados.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto favorável ao texto.

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