Com a volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599, para vigorar em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Ela estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da CNH para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, deve-se refazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames.
As informações são da Agência Brasil