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Câmara aprova criação do selo "Empresa Amiga da Amamentação"

Fonte: Agência Câmara de Notícias O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de quinta-feira (3), o Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que institui o selo "Empresa Amiga da Amamentação", a fim de incentivar a prática.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de quinta-feira (3), o Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que institui o selo "Empresa Amiga da Amamentação", a fim de incentivar a prática. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado em Plenário pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). "A aprovação deste projeto no Agosto Dourado é simbólica", disse. A Lei 13.435/17, oriunda de proposta da Câmara (PL 3452/15), instituiu agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

"A amamentação é um direito garantido pela lei e um direito da criança", reforçou Alice Portugal. "Todas as mães têm direito a amamentar seus filhos, seja no trabalho, em casa e até quando estão privadas de liberdade", disse.

"Esta iniciativa tem o intuito de proporcionar para a mãe um espaço onde se sinta acolhida e tenha todas as condições para realizar a amamentação sem constrangimentos", destacou a autora da proposta, deputada Iza Arruda.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Iza Arruda, autora da proposta

Conforme o texto aprovado, o selo, que poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:

Desde que não haja vedação expressa em convenção de condomínio, o texto prevê que no mês de agosto, em razão da campanha mundial de incentivo à amamentação, as empresas detentoras do selo deverão adotar iluminação ou decoração externa na cor dourada, a fim de conscientizar a comunidade.

O selo "Empresa Amiga da Amamentação" terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente. Não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil e poderá ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista.

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