Atualmente, o cliente só pode trocar o serviço de uma empresa por outra depois de cumprir prazos mínimos que variam conforme a situação. Na primeira portabilidade, por exemplo, a permanência é de dois anos, mas pode chegar a três anos se o beneficiário tiver cumprido carência de dois anos para cobertura de doença ou lesão preexistente.
Se já tiver feito alguma portabilidade antes, o prazo de permanência mínimo exigido cai para um ano, mas pode subir para dois anos caso o plano atual tenha coberturas não previstas no anterior.
Com a mudança para os casos de exclusão de serviço hospitalar, nenhum desses prazos será exigido. Mas o cliente ainda estará obrigado a cumprir no novo plano as carências de cobertura que ele possuía no anterior.
O novo plano escolhido pelo beneficiário não precisará estar na mesma faixa de preço do atual, como ocorre nos outros casos de portabilidade de carências.
A agência reguladora do serviço também decidiu que, ao retirar um hospital da rede, a operadora deve avisar seus clientes individualmente. A comunicação precisa ocorrer com 30 dias de antecedência em relação ao término da prestação de serviço.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Na ANS, a expectativa é de que a publicação ocorra ainda nesta semana.
REDUÇÃO DE REDES DEPENDERÁ DE INTERNAÇÕES NA REGIÃO
A redução da rede hospitalar também terá nova regra. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá retirar o hospital da rede. Em vez disso, deverá substituí-lo por um novo.
Na regra que ainda está em vigor, o hospital pode ser excluído, sem substituição, caso não registre internações de beneficiários do plano no período de 12 meses.
A substituição do hospital deverá observar os serviços hospitalares e atendimentos de urgência e emergência utilizados nos últimos 12 meses. O novo estabelecimento deverá oferecer os mesmos atendimentos do prestador substituto.
A norma mantém a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
Para as alterações de rede do plano ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.
Procurada pela reportagem, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante de grupos de operadoras de planos de saúde do país, disse que avaliará a medida após a publicação da norma.