O transporte de passageiros por meio de aplicativos de fretamento ganhou um respaldo jurídico em Mato Grosso do Sul. A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) não tem autoridade para apreender os ônibus que operam nessa modalidade. A decisão foi tomada em um recurso da Agems contra um mandado de segurança concedido a uma empresa que trabalha para a Buser, uma das plataformas de fretamento por aplicativo.
A empresa Master havia entrado com o mandado de segurança preventivo para garantir o direito de circular com os passageiros sem o risco de ter os ônibus apreendidos pela Agems. A empresa alegou que a agência estadual estava agindo de forma ilegal, pois não há previsão legal para essa conduta. A empresa defendeu que o fretamento por aplicativo é uma modalidade nova, que usa a tecnologia para conectar pessoas com interesses comuns em realizar uma viagem. A empresa comparou o serviço com o de um grupo de pessoas que contrata uma empresa de fretamento para fazer um passeio turístico.
A empresa conseguiu uma liminar na 4ª Vara da Fazenda Pública e depois teve a sentença confirmada, reconhecendo que a Agems não podia fazer uma interpretação prejudicial às empresas diante da falta de legislação específica. O Ministério Público Estadual se manifestou a favor do fretamento por aplicativo tanto em primeiro grau quanto na fase de recurso.
Na sentença, o juiz entendeu que, diante da lacuna na lei, a Agems não podia exigir requisitos inexistentes para as empresas. A empresa informou ao juiz que, mesmo com a decisão favorável em primeiro grau, teve um coletivo apreendido pela Agems, com 23 passageiros dentro. A agência alegou que havia pessoas embarcadas no ônibus que não estavam na lista prévia da compra de bilhetes.
Na apelação, a Agems argumentou que as normas jurídicas estaduais que regulam o transporte em regime de fretamento estavam sendo descumpridas e que a aplicação de multa era a forma de evitar que a regulação fosse desrespeitada. No entanto, o TJMS manteve o entendimento de que não há regulação específica para o serviço e que, portanto, a Agems não podia impedir as empresas de atuarem nesse segmento.
No ano passado, a possibilidade de organização das diferentes formas de transporte de passageiro chegou a ser transformada em um projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa. Houve polêmica exatamente com o fretamento por aplicativo, mas o tema não foi concluído. Esse ano, no interior de São Paulo, uma empresa de transporte intermunicipal conseguiu uma liminar que proibiu as empresas que atuam com o sistema de circular, sob o argumento de que seria uma concorrência irregular com as empresas que têm autorização do poder público para cumprir trajetos.