Na terça-feira (22), ministros da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votaram pela redução da pena de Juliano Barros Donato, o Juliano Ferro (União Brasil). O prefeito de Ivinhema foi condenado em 2019 por porte ilegal de arma de fogo e disparo.
Conforme a decisão dos ministros, a pena anteriormente fixada em 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos. Também o cumprimento que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares, que ainda serão definidas no acórdão.
O advogado Carlos Alberto de Jesus Marques esclareceu que ainda deve levar o tema para o STF (Supremo Tribunal Federal). Isso, porque a defesa pediu inicialmente o direito de celebrar acordo de não persecução penal.
No entanto, os ministros entenderam que não cabia ao prefeito o direito, uma vez que já havia denúncia quando surgiu o acordo de não persecução penal, em 2019. Mesmo assim, o advogado entende que tal direito cabe ao cliente.
A condenação mantida em última instância pode levar o prefeito a perder o mandato.
A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.
A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.
Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.
Mas, em depoimento a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.
Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.
Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.
Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.
Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Fonte: Midiamax