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TCE autoriza intervenções emergenciais em estradas no Pantanal

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul revogou a medida cautelar que suspendeu todo e qualquer ato e procedimento relativo às obras para implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada relacionadas nos processos TC/MS 494/2023, 796/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021, e autorizou que sejam realizadas tão somente intervenções emergenciais para que as obras iniciadas suportem o período de chuvas.

Por Midia NAS em 25/08/2023 às 21:39:24

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul revogou a medida cautelar que suspendeu todo e qualquer ato e procedimento relativo às obras para implantação em revestimento primário de rodovia não pavimentada relacionadas nos processos TC/MS 494/2023, 796/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021, e autorizou que sejam realizadas tão somente intervenções emergenciais para que as obras iniciadas suportem o período de chuvas. A decisão está publicada em edição extra n. 3524, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, desta sexta-feira, 25 de agosto.

Além disso, dentro do seu compromisso constitucional com a defesa do meio ambiente e do interesse público, o presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, determinou à Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), a apresentação de estudo e licenças ambientais dentro do prazo de 120 dias. "Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente", destacou o presidente.

Ainda de acordo com a decisão, foram consideradas a natureza dos serviços previstos para as obras de preparação, e a urgência no início dos trabalhos, por conta dos períodos de chuvas que estão próximos, e que foram mencionados no plano de ação apresentados pela Agência.

"Isso, porém, não exclui de modo algum a eventual responsabilidade ambiental por eventuais danos já configurados e nem exime gestores e executores quanto à imprescindível apresentação de estudos ambientais e obtenção de respectivas licenças perante os órgãos competentes para a continuidade das obras definitivas, obrigações das quais esta Corte não pode e nem deve abrir mão ante o seu compromisso constitucional com a defesa intransigente do interesse público, em especial com a preservação do bioma pantaneiro", pondera o presidente Jerson Domingos.

Leia a integra da decisão aqui

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