A CPMI estuda usar do recurso da delação premiada nas investigações. A possibilidade surgiu após o depoimento do hacker Walter Delgatti. O hacker disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro havia prometido um indulto (perdão de pena) se assumisse um suposto grampo contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e que, a pedido de Bolsonaro, orientou os militares das Forças Armadas na elaboração do relatório sobre as urnas eletrônicas. Porém, Delgatti ficou em silêncio diante das perguntas dos parlamentares.
Para a advocacia do Senado, as CPIs podem ter a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas esses precisam da autorização do Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Cabe ao MP então apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo. É a mesma prerrogativa atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais."Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF", explica o parecer.
* Com informações da Agência Senado