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Jardim: Executivo Municipal esclarece classe da enfermagem sobre repasse complementar da União

Reunião na noite de quarta-feira (30 de agosto) ocorrida na Secretaria Municipal de Saúde reuniu representantes do Executivo Municipal de Jardim e da classe da Enfermagem para esclarecimentos acerca do repasse do Assistência Financeira Complementar da União para complementação do pagamento do vencimento dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem conforme disposto na Lei Complementar Federal n° 14.

Por Midia NAS em 31/08/2023 às 23:42:28
Divulgação

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Reunião na noite de quarta-feira (30 de agosto) ocorrida na Secretaria Municipal de Saúde reuniu representantes do Executivo Municipal de Jardim e da classe da Enfermagem para esclarecimentos acerca do repasse do Assistência Financeira Complementar da União para complementação do pagamento do vencimento dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem conforme disposto na Lei Complementar Federal n° 14.434/2022.

Estiveram presentes o secretário municipal de Governo, Luiz Miguel Faria; a secretária municipal de Saúde, Rosi Maciel; a assessora jurídica do Município de Jardim, Izabel Ribeiro; a controladora geral do Município de Jardim, Dionizia Maidana; o presidente do Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Jardim, Celio Martinez de Moraes; e diversos profissionais da classe.

Foi esclarecido que a União já realizou um aporte da ordem de pouco mais de R$ 190 mil e que o Município terá 30 dias para os trâmites administrativos para efetuar o repasse. Os recursos são referentes aos meses de maio a agosto, conforme determinado pela Lei.

O Executivo Municipal encaminhou o projeto de lei complementar nº 017/2023 ao Legislativo Municipal para que avalie a seguinte proposta: pagamento de 100% do piso salarial, para a atividade de enfermagem; 70% do piso salarial, para a atividade de técnico de enfermagem; 50% do piso salarial para a atividade de auxiliar de enfermagem e parteira.

A implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extensão e limite do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art. 198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC nº 127/2022), e até quando for disponibilizado pela União referido repasse.

A Lei Federal nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria da Enfermagem, receberá um valor mínimo único em todo o país, balizado pelos seguintes valores: Enfermeiros R$ 4.750,00; Técnicos de Enfermagem R$ 3.325,00; Auxiliares de Enfermagem e parteiras R$ 2.375,00.

O secretário municipal de Governo, Luiz Miguel Faria, agradeceu a presença e a compreensão dos representantes da classe na reunião: "Foi uma reunião produtiva, positiva, em que foram esclarecidas informações, com a plena participação do Sindicato e dos profissionais que lutam pelo seu direito estabelecido pela Lei Federal, mas que não condiz com a realidade dos municípios. Ainda assim, em nome da prefeita Clediane, estamos sempre dispostos ao diálogo e buscar soluções para as eventuais condicionantes impostas à municipalidade pela esfera federal".

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