Titular da conta do WhatsApp, Marco Aurélio de Jesus Lima foi candidato a prefeito pelo Podemos, em 2020, obtendo 96 votos
O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, Ronaldo Gonçalves Onofri, determinou a imediata exclusão das postagens publicadas na conta de WhatsApp de Marco Aurélio de Jesus Lima com agressões à pessoa do prefeito do município Manoel Nery.
O juiz, em seu despacho, afirma que as postagens no grupo aberto pelo ex-candidato a prefeito do município, Marco Aurélio de Jesus Lima, extrapolaram os limites legais da liberdade de expressão, uma vez que se utilizam termos ofensivos, irônicos e pejorativos atacando a honra do prefeito Manoel Nery.
Depois de enfatizar a importância do respeito à liberdade de expressão, o magistrado afirma em seu despacho que, no entanto, "não se deve confundir liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, de censura e de acesso à informação, com manifestações que geram ofensas e comprometimento da honra e da dignidade humana".
O Juiz de Direito esclarece que, ainda que seja livre, "a manifestação de pensamento deve ser exercida com responsabilidade e dentro da proporcionalidade e ponderação, sendo vedado o anonimato".
Para o representante do Poder Judiciária De outro norte, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em relação à honra e dignidade de Manoel Nery "está caracterizado pelo fato de que eventual demora na concessão da medida poderá causar prejuízos à honra do Requerente, sobretudo porque as mensagens de cunho ofensivo se referindo ao autor foram propagadas por meio de um grupo de WhatsApp⦠sendo de fácil acesso, aliado ao fato de o autor ser figura pública⦠o que tem o condão de ampliar os efeitos danosos".
Dessa forma, o magistrado entende ser plenamente possível o deferimento do pedido, "tendo em vista que, ao menos em um juízo de cognição sumária, a ciência inequívoca do conteúdo ofensivo pelo Requerido se dará com a citação, o que poderá ser melhor esclarecido na instrução do feito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa".
Por fim, ao deferir o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que Marco Aurélio remova as postagens ofensivas contra o prefeito Manoel Nery, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, deu prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que todas as postagens com ofensas ao prefeito sejam excluídas do grupo de WhatsApp "sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)".