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MPT vai à justiça e Santa Casa terá que criar canais para barrar assédio moral

O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Santa Casa cumpra uma série de obrigações de fazer e não fazer para coibir a prática de assédio moral em ambiente do trabalho.

Por Midia NAS em 18/09/2023 às 17:46:23
Foto: Reprodução internet

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O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou que a Santa Casa cumpra uma série de obrigações de fazer e não fazer para coibir a prática de assédio moral em ambiente do trabalho. A determinação ocorre após ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), após ocorrência da prática de assédio moral, por meio de humilhações, xingamentos e o constrangimento público de empregados, além de violência psíquica.

Na ação, restou evidenciada a falta de um canal sigiloso e seguro para a realização de denúncias de práticas abusivas durante o trabalho. Com a ação, a Santa Casa terá algumas obrigações de fazer e não fazer, que incluem:

"a proibição de permitir, tolerar ou ignorar qualquer forma de assédio moral, autoridade excessiva, pressão psicológica, coação, discriminação, intimidação ou isolamento por parte de seus empregados hierárquicos ou colegas de trabalho; repressão imediata ao assédio; estabelecimento de canais de denúncia e sua ampla divulgação; elaboração de programa de prevenção ao assédio moral; treinamento na formação da CIPA, e treinamento anual para cargos de autoridade e demais trabalhadores".

Na fase de instrução do inquérito, o procurador Hiran Meneghelli Filho notificou a Santa Casa de Campo Grande para informar nomes, endereços e telefones dos empregados, mas o hospital se recusou.  Diante da negativa, o procurador fez denúncia ao Ministério Público Federal e conseguiu, na justiça, a apresentação dos nomes, endereços e telefones dos empregados da associação.

No processo foram ouvidas três testemunhas, que confirmaram a denúncia de prática de assédio moral. Caso descumpra a determinação, o hospital poderá pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado e por infração.

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