O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o direito de idosos com renda de até dois salários mínimos obterem a gratuidade ou desconto em viagens interestaduais em Mato Grosso do Sul.
A decisão do ministro Gurgel de Faria prevê que as empresas devem oferecer dois bilhetes gratuitos por veículo ou desconto, no mínimo, de 50% no valor das passagens, quando as vagas gratuitas já foram preenchidas.
A decisão embasada no art. 40 do Estatuto do Idoso também estabelece que não há restrições de classe do veículo e nem de dias ou horários.
O Recurso Especial contra a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi interposto pelo MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
Na decisão, o ministro Gurgel apontou que a medida do TJ-MS limitava direitos dos idosos.