Fonte: Agência Câmara de Notícias
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A medida garante adicional de periculosidade aos profissionais (em geral de 30% sobre o salário).
A norma teve origem Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a "colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências".
A nova lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.