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Política

Presidente de Câmara tenta fazer manobra para pagamento de diárias e recebe ultimato do MPE

Um jeitinho para burlar investigação de irregularidades/ilegalidades na realização de diárias e no pagamento de vereadores voltou a deixar a Câmara de Juti na mira do Ministério Público Estadual (MPE).


Foto: Reprodução internet

Um jeitinho para burlar investigação de irregularidades/ilegalidades na realização de diárias e no pagamento de vereadores voltou a deixar a Câmara de Juti na mira do Ministério Público Estadual (MPE). Agora, o presidente da Câmara tem poucos dias para resolver de vez o problema, sem que o caso seja judicializado.

Segundo MPE, o presidente da Câmara informou que havia cumprido recomendação para revisão do pagamento de hospedagem e alimentação para viagens, por meio de uma nova lei, o que de fato não aconteceu.

"NÃO HOUVE CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0001/2023/01PJ/CRP, pois a revogação integral da Lei Municipal nº 600/2020 mais consistiu em VERDADEIRA MANOBRA DE SE AUMENTAR OS VALORES DAS DIÁRIAS, pior, sem a exigência de comprovação do deslocamento, havendo nítido retrocesso", relatou a promotoria.

Na prática, segundo MPE, o presidente da Câmara definiu que o valor da diária para compensar os vereadores e os servidores das despesas com hospedagem e alimentação, corresponderá aos valores definidos no Anexo I desta Lei”, isto é, em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Entretanto, este valor não compensaria o deslocamento. Assim, somados os dois valores, chegaria a valor maior que o questionado.

"De acordo com a nova lei, em viagens a Campo Grande/MS, por exemplo, os vereadores do Município de Juti serão “ressarcidos” em aproximadamente R$ 1.241,19 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), e de acordo com a revogada Lei Municipal nº 600/2020, em idêntica viagem, seriam ressarcidos em aproximadamente R$ 1.232,40 (mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), independentemente da distância", questionou a promotoria.

A promotora Fernanda Rottili ainda questiona o fato de não haver previsão legal estabelecendo quando é devido o pagamento de diária integral e de meia diária; previsão expressa de como será efetuado o pagamento da diária somente com a alimentação e transporte, sem o pagamento da hospedagem, o que, na prática, levará ao pagamento integral da diária, mesmo sem que haja pernoite.  

Diante da desobediência, a promotora recomendou que, no prazo de 60 dias, a Câmara apresente nova lei prevendo:

– Que será devida uma diária integral quando o vereador/presidente ou servidor necessitar pernoitar no local de destino e meia diária quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município de Juti;

–  limite de cinco diárias por mês

– relatório de viagens

– apresentação de certificado de participação em congresso ou curso

A promotora ponderou ainda que a recomendação não isentará o ressarcimento ao erário público municipal (pagamentos/recebimentos irregulares/ilegais), em providência que será adotada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.

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