Um jeitinho para burlar investigação de irregularidades/ilegalidades na realização de diárias e no pagamento de vereadores voltou a deixar a Câmara de Juti na mira do Ministério Público Estadual (MPE). Agora, o presidente da Câmara tem poucos dias para resolver de vez o problema, sem que o caso seja judicializado.
Segundo MPE, o presidente da Câmara informou que havia cumprido recomendação para revisão do pagamento de hospedagem e alimentação para viagens, por meio de uma nova lei, o que de fato não aconteceu.
"NÃO HOUVE CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 0001/2023/01PJ/CRP, pois a revogação integral da Lei Municipal nº 600/2020 mais consistiu em VERDADEIRA MANOBRA DE SE AUMENTAR OS VALORES DAS DIÁRIAS, pior, sem a exigência de comprovação do deslocamento, havendo nítido retrocesso", relatou a promotoria.
Na prática, segundo MPE, o presidente da Câmara definiu que o valor da diária para compensar os vereadores e os servidores das despesas com hospedagem e alimentação, corresponderá aos valores definidos no Anexo I desta Lei”, isto é, em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Entretanto, este valor não compensaria o deslocamento. Assim, somados os dois valores, chegaria a valor maior que o questionado.
"De acordo com a nova lei, em viagens a Campo Grande/MS, por exemplo, os vereadores do Município de Juti serão “ressarcidos” em aproximadamente R$ 1.241,19 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), e de acordo com a revogada Lei Municipal nº 600/2020, em idêntica viagem, seriam ressarcidos em aproximadamente R$ 1.232,40 (mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), independentemente da distância", questionou a promotoria.
A promotora Fernanda Rottili ainda questiona o fato de não haver previsão legal estabelecendo quando é devido o pagamento de diária integral e de meia diária; previsão expressa de como será efetuado o pagamento da diária somente com a alimentação e transporte, sem o pagamento da hospedagem, o que, na prática, levará ao pagamento integral da diária, mesmo sem que haja pernoite.
Diante da desobediência, a promotora recomendou que, no prazo de 60 dias, a Câmara apresente nova lei prevendo:
– Que será devida uma diária integral quando o vereador/presidente ou servidor necessitar pernoitar no local de destino e meia diária quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município de Juti;
– limite de cinco diárias por mês
– relatório de viagens
– apresentação de certificado de participação em congresso ou curso
A promotora ponderou ainda que a recomendação não isentará o ressarcimento ao erário público municipal (pagamentos/recebimentos irregulares/ilegais), em providência que será adotada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.