O ex-prefeito de Miranda, cidade a 208 quilômetros de Campo Grande, Neder Afonso da Costa Vedovato foi condenado pelo desvio de R$ 96 mil de um contrato para obras de reconstrução da cidade, afetada por chuvas e enchentes. O então fiscal, engenheiro Roberto Paulo Pereira de Almeida, também foi condenado.
Conforme a sentença dos desembargadores federais da 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), os crimes aconteceram em 2010. Naquele ano, Miranda foi atingida por fortes chuvas e as enchentes resultaram em danos a moradias, ruas e estradas.
Assim, a prefeitura celebrou termo de compromisso com o Ministério da Integração Nacional, para reestruturação e reparação dos danos. O valor de repasse foi de R$ 656.559,99.
Empresa de construção civil foi selecionada para obras de recuperação. No entanto, durante a execução do contrato, pagamentos foram feitos para a empresa por serviços não realizados.
O prejuízo calculado foi de R$ 96.295,99. Então, foi comprovado que as áreas previstas no contrato como objeto de recuperação tinham dimensões menores do que as alegadas pelos denunciados, utilizadas no cálculo de pagamentos feitos à empresa.
Pelos crimes cometidos contra a administração pública, Neder e Roberto foram condenados a dois anos de reclusão cada, em regime aberto, podendo a pena ser substituída por serviços à comunidade.
Também foi aplicada pena de prestação pecuniária, no valor de 10 salários mínimos no valor vigente à época dos crimes. Roberto também perde o cargo de engenheiro civil na Prefeitura de Miranda.
Os dois réus ficam inabilitados por 5 anos a exercerem cargo ou função pública. Por fim, também deve ser feito ressarcimento indenizatório dos valores desviados, o total de R$ 96.295,99.
Condenação por improbidade
Em 2021, a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Miranda por improbidade administrativa. Ele teve direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa.
A condenação veio no âmbito de ação civil movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) desde 2018. O órgão denunciou o ex-prefeito por duas contratações feitas sem licitação, em 2010 - a aquisição de R$ 11,9 mil em passagens e a locação de palco e estruturas metálicas por R$ 31,2 mil.
Uma inspeção do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) encontrou irregularidades nos dois procedimentos, o que levou o MPMS a abrir investigação.
No caso da locação, a administração municipal elaborou uma carta convite somente para justificar a contratação, uma vez que pagou a empresa antes mesmo do recebimento das propostas.
Em decisão, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Miranda Alexsandro Motta condenou Vedovato a pagar 50% do valor da nota de empenho pelo aluguel das estruturas, equivalente a R$ 15,6 mil. A multa deverá ser corrigida pela inflação e juros moratórios de 1% ao mês.
Além de perder direitos políticos por cinco anos, Neder Afonso Vedovato não poderá contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Por outro lado, o juiz entendeu que, embora ilegal - visto que o valor superou o limite de R$ 8 mil para dispensa de licitação -, o MPMS não conseguiu provar dano ao erário em relação a compra de passagens. Assim, julgou improcedente o pedido neste ponto.
O magistrado ainda poupou o ex-prefeito do pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixados pelo MPMS em R$ 50 mil.
À frente da administração de Miranda entre 2009 e 2012, Neder Afonso Vedovato é pai do também ex-prefeito André Vedovato (PDT), que assumiu a prefeitura em 2021, devido ao afastamento do prefeito Edson Moraes (PSDB) e do vice Fábio Florença (PDT), os dois por covid-19.
Atualmente, Fábio é prefeito de Miranda, devido ao falecimento de Edson Moraes em decorrência da doença.