Foram apresentados também requerimentos de convocação pelos deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Rogério Correia (PT-MG). Na justificativa, os parlamentares citam denúncias divulgadas na imprensa, segundo as quais entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2022, o GSI, então chefiado por Heleno, recebeu muitos envolvidos com os atos golpistas. Uma dessas pessoas teria sido um dos golpistas presos em flagrante após a invasão às sedes dos Três Poderes".
Defesa
Diante da situação, a defesa de Augusto Heleno chegou a solicitar que ele fosse dispensado de comparecer à CPMI, sob a justificativa de que a convocação era para que ele depusesse como testemunha, mas em um contexto no qual ele é alvo de acusações, conforme mostrado nos requerimentos de convocação. Nesse sentido, ele deveria então ser tratado como investigado.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no entanto, negou, na segunda-feira (25), o pedido, alegando que Heleno falará como testemunha. Portanto, com direito ao silêncio e com a garantia de não autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-lo.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
"Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento - assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação", decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro do STF garantiu a Augusto Heleno terá direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.