O comércio de Campo Grande não abrirá as portas no feriado do Dia de Finados, próxima quarta-feira (02), conforme lei municipal complementar nº 81/2006. Já no dia 15, feriado nacional de Proclamação da República, os estabelecimentos podem abrir as portas mediante o cumprimento de algumas normas, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.
Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos.
“Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito ainda a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição”, explica o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora. No caso de supermercados, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento em todos os feriados, exceto Natal e Ano Novo.
As convenções dos sindicatos podem ser consultadas no site da Federação do Comércio de MS (Fecomércio-MS)