Dois ex-prefeitos tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dependerão de vereadores das câmaras municipais para continuarem elegĂveis. O conselheiro-substituto, Célio Lima de Oliveira, reprovou as cotas do ex-prefeito de Mundo Novo, Humberto Amaducci (PT) e do ex-prefeito de Santa Rita do Pardo, Cacildo Dagno (PSDB).
Humberto Amaducci foi responsabilizado pela ausĂȘncia parcial de dados e documentos considerados de remessa obrigatória. Segundo conselheiro, foi identificada ausĂȘncia de transparĂȘncia na publicação o PPA, LDO e LOA; comparativo de despesa autorizada com a consolidada, sem assinatura do ordenador de despesa e registro ou escrituração das contas pĂșblicas de forma ou modo irregular.
"Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 8ÂȘ Sessão OrdinĂĄria Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 11 a 14 de setembro de 2023, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrĂĄrio à aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Mundo Novo/MS, referente ao exercĂcio financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Humberto Carlos Ramos Amaducci, de acordo com a competĂȘncia estabelecida no art. 21, inciso I, da Lei Complementar nÂș 160/2012 TCE/MS", diz a decisão.
JĂĄ o ex-prefeito de Santa Rita, Cacildo Dagno, teve as contas do ano de 2017 reprovadas pelo TCE por divergĂȘncia de registros contĂĄbeis entre o cancelamento dos restos a pagar não processados e valor do patrimônio lĂquido divergente do valor evidenciado no balanço patrimonial.
"DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrĂĄrio à aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo, referente ao exercĂcio financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Cacildo Dagno Pereira, de acordo com a competĂȘncia estabelecida no art. 21, inciso I, da Lei Complementar nÂș 160/2012 TCE/MS c/c o artigo 17, inciso I, "b", do Regimento Interno TCE/MS", votaram.
Futuro
O parecer do Tribunal de Contas serĂĄ encaminhado para as câmaras dos respectivos municĂpios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os ex-prefeitos ficarão inelegĂveis.
Recentemente, o ex-prefeito e atual vice-prefeito do MunicĂpio de Iguatemi, José Roberto Felippe Arcoverde, que pretendia disputar a eleição no próximo ano, ficou inelegĂvel justamente por conta da prestação de contas.
O presidente da Câmara, Genésio Boamorte Neto, recebeu parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovando as contas do prefeito no ano de 2015. Coube à Câmara dar parecer, tornando-o inelegĂvel, por seis votos a trĂȘs.