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Comissão aprova inclusão de cuidador de idoso entre serviços domiciliares ofertados pelo SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que inclui o atendimento por cuidadores de pessoas idosas entre os serviços domiciliares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Midia NAS em 14/10/2023 às 16:44:33
Foto: Reprodução internet

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que inclui o atendimento por cuidadores de pessoas idosas entre os serviços domiciliares oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto, já aprovado pelo Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde. Conforme a proposta, o poder público também deverá fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de pessoas idosas, inclusive para o atendimento domiciliar a famílias consideradas de baixa renda.

Como é hoje

Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde já prevê que o SUS ofereça, na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliar, os procedimentos: médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes.

O projeto acrescenta os procedimentos realizados por cuidadores de idosos nesta lista.

Parecer a favor

O parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, com emendas substituindo a expressão "idoso" por "pessoa idosa".

A relatora cita dados indicando que 69% das pessoas idosas do País vivem com renda mensal de até 2 salários mínimos. "Nesse contexto, o acesso a cuidados especializados é frequentemente dificultado", lamentou.

"A capacitação de cuidadores não apenas elevará o padrão de assistência, mas também promoverá oportunidades de emprego e fortalecimento do sistema de cuidado as pessoas idosas", acrescentou Rogéria. 

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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