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Política

TCE reprova contas e prefeitos podem terminar o mandato inelegíveis

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reprovou a prestação de contas de dois prefeitos e um ex-prefeito.


Foto: Reprodução internet

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reprovou a prestação de contas de dois prefeitos e um ex-prefeito. Agora, eles dependerão dos votos dos vereadores, nos respectivos municípios, para não ficarem inelegíveis.

O prefeito de Aral Moreira, Alexandre  Garcia, que está no segundo mandato, teve as contas do ano de 2017 reprovadas pelo TCE. Os conselheiros relataram o encaminhamento de documentos fora do prazo; ausência de ampla transparência; repasse de duodécimo superior a 7% das receitas; gastos de pessoal com limite superior a 54%; ausência de recolhimento de contribuições patronais ao órgão previdenciário e divergências nos demonstrativos contáveis.

"por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anuais de governo do poder executivo do Município de Aral Moreira/MS, relativa ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Alexandrino Arévalo Garcia", diz a decisão.

Conselheiros também reprovaram as contas do prefeito de Bela Vista, Reinaldo Piti. O prefeito, que também está no segundo mandato, encaminhou documentos fora do prazo e também gastou acima do limite legal, o que levou à reprovação das contas.

O TCE ainda reprovou as contas do ex-prefeito de Porto Murtinho, Derlei João Delevatti, por identificarem manutenção de depósitos de disponibilidades financeiras de caixa em instituições não oficiais; ausência de encaminhamento e publicação das notas explicativas junto às demonstrações contábeis; e repasse de recursos previdenciários em montante inferior à competência do poder executivo.

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a "julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível".

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