Piracema começa no próximo domingo em todo o MS
A partir da zero hora do primeiro domingo de novembro, dia 5, começa o período de defeso da Piracema, quando as espécies de peixes se reproduzem.
Foto: Reprodução internet
A partir da zero hora do primeiro domingo de novembro, dia 5, começa o período de defeso da Piracema, quando as espécies de peixes se reproduzem.
Segundo decreto estadual, o defeso segue até o dia 28 de fevereiro de 2024, ficando assim proibida qualquer tipo de pesca nos rios que cortam o Mato Grosso do Sul.
No entanto, por força de legislação federal, o defeso da Piracema começou um pouco antes estritamente no leito do rio Paraná. Lá, o início da proibição foi em 1º de novembro.
Seguro defeso
Durante a piracema, pescadores profissionais não ficam desamparados financeiramente. Eles têm direito ao seguro defeso, auxilio que é garantido aos profissionais que não vão poder trabalhar neste período. Mas para ter acesso a ele é crucial estar atento aos prazos e documentações exigidas.
O que não pode?
Além de ficar proibida a pesca, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, outras proibições ocorrem durante o período:
- Fica restrita a utilização, o porte, a guarda e o transporte de peixes sem couro ou escamas, pois isso dificulta a identificação em locais de pesca;
- A título de exemplo, a captura dos peixes conhecidos popularmente por "barbado", "piau", "mandi", "traíra", entre outros, é proibida;
- Fica estabelecido a cota para a pesca profissional exclusivamente para consumo familiar, sendo vetado a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso;
- Os locais proibidos são todos aqueles a menos de 500 metros de desembocadura de rios e córregos, em lagoas marginais e em até 1.500 metros de barramentos de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;
- Também é proibida a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas;
- Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
O que pode
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas. São exemplos os peixes: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, sardinha-de-água doce, piranha preta, tilápias; tucunaré e zoiudo.