O governo federal divulgou as regras para que as redes públicas de educação básica dos estados, Distrito Federal e municípios possam apresentar as demandas por ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). A medida, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (13), possibilitará apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) às unidades federativas que aderiram à política pública.
Lançado no mês de junho, o CNCA tem a previsão de investimentos de R$ 2 bilhões em quatro anos, com o objetivo de garantir que todas as crianças que cheguem ao 2º ano do ensino fundamental estejam alfabetizadas, além de recompor a aprendizagem impactada pela pandemia de covid-19. A política pública busca atuar sobre os índices revelados pela pesquisa Alfabetiza Brasil, que apontaram a não alfabetização de 56,4% dos 2,8 milhões de crianças concluíram o 2º ano do ensino fundamental em 2021.
As demandas que vão integrar o Plano de Ações Articuladas (PAR), vigente de 2021 a 2024, para atendimento do CNCA, terão que observar critérios de prioridade para formação continuada dos profissionais de educação, aquisição de material didático e equipamentos em técnica digital (TIC). As unidades federativas poderão apresentar demandas do território estadual e demandas individuais.
Um Plano de Ações do Território Estadual (PATE) será elaborado a cada ano, com as necessidades a serem atendidas por ações colaborativas entre União, estados e municípios, para alfabetização nos 1º e 2º anos do ensino fundamental; para a recomposição da aprendizagem, do 3º ao 5º ano do ensino fundamental; e para a educação infantil, com objetivo de desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita. O documento, auxiliar ao PAR, reunirá diagnóstico, planejamento de ações, avaliação do MEC, adesão do município ao CNCA, demandas apresentadas e planejamento para o PAR.
Os municípios que não aderirem ao plano de seu estado, ou que fizerem adesão parcial, poderão apresentar demandas individuais diretamente no seu Plano de Ações Articuladas, desde que as demandas não estejam contempladas no PATE.
As demandas de equipamentos em técnica digital que viabilizem a articulação institucional e a supervisão pedagógica também poderão ser apresentadas pelos municípios, estados e Distrito Federal, com a condição de que participem da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).